sábado, 30 de abril de 2011

0408325-76.2009.8.19.0001 Despacho

Tendo em vista a prisão, ao menos o conhecimento por este juízo, do acusado Wellington dos Santos Castro, bem como a apresentação de resposta por partes do mesmo e, considerando que o processo relativo ao acusado Ricardo da Costa Santana (0408325-76) se encontra na mesma fase processual determino a exclusão do acusado Wellington deste feito devendo ser incluído no anteriormente mencionado o que possibilitará a realização de audiência conjunta. Após o cumprimento da determinação supra, encaminhe-se o referido processo (0408325-76) ao MP a fim de que se manifeste sobre a preliminar deduzida nas respostas à acusação, devendo ser juntada ao referido processo a resposta apresentada nestes autos, bem como a presente decisão. O Ministério Público deverá informar se pretende, ou seja, se insiste na oitiva de todas as testemunhas arroladas na denúncia. No mais, após cumprida a determinação acima, oficie-se à Polinter, tendo em vista a informação de fl. 3120 a fim de que informe a este juízo o motivo pelo qual a informação referente a decretação e eventual prisão dos acusados não consta do sistema, no prazo de 72 horas sob pena de responsabilidade funcional. O ofício deverá ser instruído com cópia dos mandados de prisão devidamente recebidos.

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