domingo, 25 de setembro de 2011

ANDRESSA LOISE SILVA DE SOBRAL

APELAÇÃO  nº 0009398-84.2010.8.19.0205 – 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital 
APELANTE: ANDRESSA LOISE SILVA DE SOBRAL 
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO 
RELATOR: Des. Moacir Pessoa de Araujo 
RELATÓRIO
Pela sentença de fls. 322/332, prolatada pela MMª 
    Juíza da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a apelante Andressa Loise Silva de Sobral foi condenada, por violação ao artigo 16, caput e parágrafo único, incisos III e IV, da Lei nº 10.826/03, às penas de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. 
    Consoante consta da denúncia, em período compreendido entre dia que não se pode precisar e o dia 08.07.09, na residência situada na rua Um, quadra 02, lote 01, próximo à esquina da Rua Seabra Filho, Campo Grande, na Comarca da Capital, a recorrente Andressa Loise, em unidade de ações e desígnios com Ivanilda Luiz da Silva e Marcos Eduardo Cruz de Oliveira, vulgo “Furacão”, possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal, um revólver marca Rossi, calibre 38, municiado com seis cartuchos de idêntico calibre, uma pistola marca Taurus, calibre 9mm, com numeração de série raspada, cujo carregador continha quinze munições de idêntico calibre, além de um artefato explosivo de cor vermelha. No dia 08.07.09, por volta das 10h20min, a apelante Andressa Loise, por meio de ligações telefônicas (fls. 160/161), instigou sua mãe Ivanilda Luiz da Silva a ocultar, em um terreno baldio, situado ao lado da citada residência, as mencionadas armas e munições. 
    Pelas razões de fls. 342/345, a recorrente Andressa Loise suscita as preliminares de inépcia da denúncia e de litispendência. 
No mérito, busca a absolvição, por insuficiência de provas. 
Pelas contrarrazões recursais de fls. 347/349, o Ministério Público requer seja negado provimento ao apelo, o que foi referendado pela douta Procuradoria de Justiça, consoante parecer do índice 00357. 
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2011. 
Des. Moacir Pessoa de Araujo 
Relator


Documentos Digitados:

    Tendo em vista a certidão de fl. 385 expeça-se mandado de prisão. Expeçam-se as comunicações de estilo. Após, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Polícia faz operação para prender 17 acusados de integrar milícia no Rio


A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro fazem hoje (1º) uma operação para prender 17 integrantes da milícia conhecida como Liga da Justiça, que atua na zona oeste da cidade. A 42ª Vara Criminal da capital já decretou a prisão preventiva dos acusados, por formação de quadrilha para a prática de crimes hediondos. Dos 17, quatro já estavam presos por outros crimes.
Entre os acusados está Toni Ângelo Souza de Aguiar, que, segundo o Ministério Público, seria o líder do grupo remanescente da quadrilha. Apesar de vários integrantes já terem sido presos, a milícia continua agindo em bairros como Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Paciência e Santíssimo.
A Liga da Justiça é o grupo paramilitar mais conhecido do Rio, por ter sido supostamente chefiada pelos irmãos e ex-parlamentares Natalino Guimarães (ex-deputado estadual) e Jerominho (ex-vereador do Rio). O grupo é acusado de homicídios qualificados, extorsões, agressões, sequestros e porte ilegal de arma de fogo.
A operação, que tem o apoio da Corregedoria Geral Unificada das polícias, conta com a participação de 150 policiais e promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público. As informações são da Agência Brasil