segunda-feira, 27 de julho de 2009

Mizael Silva do Nascimento





Os três milicianos, presos no sábado, em Campo Grande, foram apresentados, nesta segunda-feira, pela Polícia Civil. A ação é parte da Operação Têmis 2, que tenta desarticular o grupo para-militar que atua na Zona Oeste do Rio. De acordo com o delegado titular da especializada, Antônio Ricardo, as prisões aconteceram com informações do Disque Denúncia, e de ligações feitas diretamente ao telefone da delegacia. O argentino Rodrigo Vazquez Martins, 29 anos, foi capturado em sua residência na Favela do Barbante, em Campo Grande, com um revólver calibre 38, escondido em um fundo de uma garrafa térmica, e munição de fuzil. Mizael Silva do Nascimento, 25 anos, conhecido como “Pastor Mimi” e Diego Leal da Silva, 22 anos, foram localizados na estrada da Cachamorra, também em Campo Grande.
Preso em flagrante, pastor Mimi tentou subornar um policial oferecendo a arrecadação do dia em troca de sua liberdade e a do comparsa Diego Leal da Silva. Em vídeo gravado na unidade, Mizael admite que trabalha para o ex-PM Ricardo Teixeira da Cruz, o Batman, e oferece R$ 860 arrecadados naquele dia - R$ 600 da "firma" e R$ 260 que seria seu pagamento. O preso diz que é possível conseguir mais R$ 2 mil.O delegado Antônio Ricardo informou ainda que as informações passadas pela população tem sido fundamentais para a realização de novas prisões.“A população está acreditando muito no nosso trabalho e vem denunciando por intermédio do Disque Denúncia e ligando diretamente para a delegacia. Por isso esperamos que as pessoas continuem nos dando apoio para que possamos continuar prendendo esses criminosos que extorquem os trabalhadores do transporte alternativo, para que novas prisões em flagrante sejam realizadas.” disse o delegado Antônio Ricardo. O titular da DH/Oeste afirmou que a segunda fase da operação Têmis não tem prazo para terminar, e continuará investigando e fazendo ações para prender outros milicianos.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Polícia caça milicianos que mataram testemunhas e desapareceram com uma família

Polícia caça milicianos que mataram testemunhas e desapareceram com uma família
8/7/2009 - ASCOM/PCERJ
A Polícia Civil caça os 11 milicianos envolvidos na morte de uma testemunha e no desaparecimento de uma família de outra testemunha, na Favela do Barbante, em Inhoaíba e Cosmo, Zona Oeste. As duas testemunhas haviam abandonado o programa de proteção as testemunhas. Dois acusados por estes crimes, Rodnei Lima de Freitas, 37 anos, e Marcos Eduardo Nunes de Oliveira, o Furacão, 33 anos, foram presos nesta manhã. Os acusados tiveram prisão decretada pela Justiça..
Também foi presa Ivanilda Luiz da Silva, 48, anos, a Lorana, a sogra do Furacão que escondia armas do bando, e o cunhado da ex-PM Toni Angelo, sucessor do Batman, o miliciano Ricardo Teixeira da Cruz, responsável pela manutenção dos caças níqueis. O quarto preso foi Bruno Cardoso de Moraes Gouveia,23 anos. Todos os detidos participaram da chacina em que foram mortas sete pessoas, no ano passado, na Favela do Barbante.
Os agentes identificaram, inclusive com foto, o traficante e miliciano Reinaldo Ramos Lobo, conhecido com Sprinter.
Para cumprir os mandados foi deflagrada uma operação naquela região com cerca de 80 policiais. Com um dos presos, foram apreendidos uma granada, um revólver, uma pistola e munição. Na ação também foram recuperados três veículos roubados, uma moto e diversos documentos. .
Segundo o delegado Ronaldo Oliveira, diretor do Departamento de Polícia da Capital (DPC) e coordenador da operação, um dos objetivos da operação principais foi alcançado, que era identificar o criminoso, conhecido como “Sprinter”. .
Participam da operação a Delegacia de Homicídios (DH/Oeste), de Roubos e Furtos (DRF), de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC), de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) e Polinter, além de 15 delegacias distritais. 

Tudo sobre a Milicia


Polícia caça milicianos que mataram testemunhas e desapareceram com uma família
8/7/2009 - ASCOM/PCERJ
A Polícia Civil caça os 11 milicianos envolvidos na morte de uma testemunha e no desaparecimento de uma família de outra testemunha, na Favela do Barbante, em Inhoaíba e Cosmo, Zona Oeste. As duas testemunhas haviam abandonado o programa de proteção as testemunhas. Dois acusados por estes crimes, Rodnei Lima de Freitas, 37 anos, e Marcos Eduardo Nunes de Oliveira, o Furacão, 33 anos, foram presos nesta manhã. Os acusados tiveram prisão decretada pela Justiça..
Também foi presa Ivanilda Luiz da Silva, 48, anos, a Lorana, a sogra do Furacão que escondia armas do bando, e o cunhado da ex-PM Toni Angelo, sucessor do Batman, o miliciano Ricardo Teixeira da Cruz, responsável pela manutenção dos caças níqueis. O quarto preso foi Bruno Cardoso de Moraes Gouveia,23 anos. Todos os detidos participaram da chacina em que foram mortas sete pessoas, no ano passado, na Favela do Barbante.
Os agentes identificaram, inclusive com foto, o traficante e miliciano Reinaldo Ramos Lobo, conhecido com Sprinter.
Para cumprir os mandados foi deflagrada uma operação naquela região com cerca de 80 policiais. Com um dos presos, foram apreendidos uma granada, um revólver, uma pistola e munição. Na ação também foram recuperados três veículos roubados, uma moto e diversos documentos. .
Segundo o delegado Ronaldo Oliveira, diretor do Departamento de Polícia da Capital (DPC) e coordenador da operação, um dos objetivos da operação principais foi alcançado, que era identificar o criminoso, conhecido como “Sprinter”. .
Participam da operação a Delegacia de Homicídios (DH/Oeste), de Roubos e Furtos (DRF), de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC), de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) e Polinter, além de 15 delegacias distritais.

A DENÚNCIA, uma vez que se encontra presente o suporte probatório mínimo a ensejar a deflagração da ação penal, consoante as peças informativas acostadas aos autos. 2) Citem-se os acusados para, em 10 (dez) dias, responderem à acusação, por escrito (art. 396 do CPP, alterado pela Lei nº 11.719/08), devendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando o endereço das mesmas para intimação, se for o caso (art. 396-A, introduzido pela Lei 11.719/08), ficando ciente de que o não oferecimento da defesa preliminar, no prazo determinado, por advogado que venham a constituir, implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais. 3) Tratando de réus presos, requisitem-se os mesmos a fim de citá-los. Informando estes não possuírem advogado, e não tendo condições de constituir um, apresente-se-os de imediato à Defensoria Pública, durante o expediente forense. 4) Defiro a cota do Ministério Público. 5) O Ministério Público denunciou ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, vulgo ´Xande´, MARCOS EDUARDO, vulgo ´Furacão´, RENATO LIMA, vulgo ´Renatinho´, MARCOS PAULO, vulgo ´Bilú´, e WELLINGTON, vulgo ´Papel´, como incursos nas penas do artigo 159, § 3º, do Código Penal, que requereu em sua cota a decretação da prisão preventiva dos mesmos. Da análise dos autos, verifica-se que ainda permanecem os requisitos que ensejaram a decretação da prisão temporária dos acusados. De acordo com os depoimentos prestados pela testemunha Iris, a mesma teria presenciado o momento em que as vítimas Gevisson (fatal) e Alexsandro foram privadas da liberdade e colocados no interior de um veículo da marca Fiat/Doblo, cor prata, na data de 05 de maio de 2009, tendo reconhecido ainda três indiciados expressamente, bem como apontou a autoria dos demais, como autores da extorsão mediante seqüestro. O suposto cadáver da vítima Gevisson foi encontrado carbonizado e reconhecido por sua genitora, estando pendente somente a realização do exame pericial de DNA para confirmação da materialidade. A outra vítima Alexsandro encontra-se em local incerto e não sabido, não constando nos autos o seu depoimento. Ressalte-se, ademais, o teor do depoimento da testemunha Diego, que narra as atividades criminosas desenvolvidas pelos indiciados, bem como as peças anexadas ao presente inquérito que demonstram que os indiciados são suspeitos da prática de outros crimes graves. Isto posto, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, havendo prova da materialidade, indícios da autoria do delito, necessidade da custódia para a garantia da instrução criminal, e também para preservar a ordem pública, considerando ainda a natureza do delito, que é gravíssimo, DEFIRO o requerimento de decretação da prisão preventiva e determino a imediata custódia preventiva dos réus ALEXANDRE, vulgo ´Xande´, MARCOS EDUARDO, vulgo ´Furacão´, RENATO LIMA, vulgo ´Renatinho´, MARCOS PAULO, vulgo ´Bilú´, e WELLINGTON, vulgo ´Papel´. 6) EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO e cumpram-se. Dê-se ciência o Ministério Público. 7) Tendo em vista que a presente medida sigilosa atingiu sua finalidade, determino que seja procedido o CANCELAMENTO DO SIGILO no sistema informatizado, devendo o cartório adotar as medidas necessárias para as alterações de praxe. Extraiam-se as peças necessárias à instrução do processo que se encontram-se na Medida Sigilosa, em anexo, e juntem-se ao presente feito.