domingo, 16 de outubro de 2011

JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA DE VOLTA AO LAR


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Processo No 0409314-82.2009.8.19.0001

TJ/RJ - 16/10/2011 11:40:09 - Primeira instância - Distribuído em 23/10/2009
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Comarca da Capital42ª Vara Criminal
Central de Assessoramento Criminal - Cac
Endereço:Av. Erasmo Braga   115   Lam. II - sala 412  
Bairro:Centro
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8
Assunto:Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8
Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO
RéuJEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA
Advogado(s):TJ000002  -  DEFENSOR PÚBLICO 
Tipo do Movimento:Juntada - Ofício
Data da juntada:10/10/2011
Número do documento:.
Tipo do Movimento:Juntada de Mandado
Data da juntada:07/10/2011
Número do documento:459/2011
Resultado:Positivo
Descrição da juntada:Mandado Avulso
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos
Data da digitação:05/10/2011
Documentos Digitados:Ofício Requisição Genérica
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:03/10/2011
Descrição:Certifico que este desmembrado foi criado nesta data por determinação da M.M. Juíza às fls. 3308 dos autos do processo nº 0408325-76.2009.8.19.0001 passando à integrá-los o acusado Jeferson Evangelista. Destarte, remeto os autos à digitação para cumprimento do item 2 do referido despacho. CAC 05
Tipo do Movimento:Desmembramento de Processo
Data do movimento:03/10/2011
Tipo do Movimento:Distribuição Desmembramento
Data da distribuição:23/10/2009
Serventia:Central de Assessoramento Criminal - Cac - 42ª Vara Criminal
Próxima Audiência:24/10/2011
Hora da Audiência:13:00
Tipo da Audiencia:Instrução e Julgamento
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.
Localização na serventia:Aguardando Audiência



 Compulsando os autos verifiquei não haver decisão determinando o desmembramento do feito com relação ao acusado Jefferson Evangelista, o qual se encontra preso e com audiência designada para o dia 24 de outubro. Desta forma, determino o desmembramento do feito com relação ao mesmo. A pauta deverá obedecer as testemunhas arroladas pelo MP à fl. 3268. 2) Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (setor responsável pelo recambiamento de presos) encaminhando cópia de fl. 3302 e, requisitando o recambiamento definitivo em 72 horas, devendo constar do ofício a data da audiência, sendo imprescindível a presença do acusado. 3) No mais, com o desmembramento, aguarde-se a audiência designada.

manutenção da prisão preventiva dos acusados

Proc 0408325-7620098190001 - MINISTÉRIO PÚBLICO X BRUNO CRUZ DE OLIVEIRA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ALEX DANTAS DA SILVA (Adv(s) Dr(a) EUGENIO GOMES LOBO (OAB/RJ-091633), DENILSON JOSÉ DOS SANTOS, JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA, JADIR JERONYMO JUNIOR, ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS, Dr(a) DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002), Dr(a) GILSON SILVEIRA DA SILVA (OAB/RJ-110598), RICARDO HILÁRIO DE FRANÇA, MÁRCIO FERNANDO BARBOSA, BRUNO BARBOSA DA SILVA, Dr(a) SIDNEI RICARDO MENDES DA COSTA (OAB/RJ-089233), Dr(a) ROBERTO MADEIRA DA SILVA FILHO (OAB/RJ-141630
Decisão: Desta forma, a manutenção da prisão preventiva do acusado é necessária como forma de garantia da ordem pública, da instrução criminal e para a aplicação da lei penal As medidas alternativas a prisão preventiva não se mostram suficientes e sequer adequadas ao caso em tela Assim, com fundamento no artigo 312 c/c 313, I do CPP, indefiro o pleito defensivo e mantenho a custódia cautelar do acusado No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta à acusação e, em sendo o caso, encaminhem-se os autos à DPGE nos termos do artigo 396 A, § 2o do CPPIntimem-se Publique-se 2ª Vara Criminal 

Juiz Titular: Jorge Luiz Le Cocq D' Oliveira Escrivão: Florisvaldo Rosa Rodrigues Expediente do dia: 19/07/2011 Ação Penal de Competência do Júri