As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 0409314-82.2009.8.19.0001 | |
TJ/RJ - 16/10/2011 11:40:09 - Primeira instância - Distribuído em 23/10/2009 | |
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. | |
Comarca da Capital | 42ª Vara Criminal |
Central de Assessoramento Criminal - Cac | |
Endereço: | Av. Erasmo Braga 115 Lam. II - sala 412 |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 3º Ofício de Registro de Distribuição |
Ação: | Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8 |
Assunto: | Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8 |
Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu | JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA |
Advogado(s): | TJ000002 - DEFENSOR PÚBLICO |
Tipo do Movimento: | Juntada - Ofício |
Data da juntada: | 10/10/2011 |
Número do documento: | . |
Tipo do Movimento: | Juntada de Mandado |
Data da juntada: | 07/10/2011 |
Número do documento: | 459/2011 |
Resultado: | Positivo |
Descrição da juntada: | Mandado Avulso |
Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos |
Data da digitação: | 05/10/2011 |
Documentos Digitados: | Ofício Requisição Genérica |
Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 03/10/2011 |
Descrição: | Certifico que este desmembrado foi criado nesta data por determinação da M.M. Juíza às fls. 3308 dos autos do processo nº 0408325-76.2009.8.19.0001 passando à integrá-los o acusado Jeferson Evangelista. Destarte, remeto os autos à digitação para cumprimento do item 2 do referido despacho. CAC 05 |
Tipo do Movimento: | Desmembramento de Processo |
Data do movimento: | 03/10/2011 |
Tipo do Movimento: | Distribuição Desmembramento |
Data da distribuição: | 23/10/2009 |
Serventia: | Central de Assessoramento Criminal - Cac - 42ª Vara Criminal |
Próxima Audiência: | 24/10/2011 |
Hora da Audiência: | 13:00 |
Tipo da Audiencia: | Instrução e Julgamento |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |
Localização na serventia: | Aguardando Audiência Compulsando os autos verifiquei não haver decisão determinando o desmembramento do feito com relação ao acusado Jefferson Evangelista, o qual se encontra preso e com audiência designada para o dia 24 de outubro. Desta forma, determino o desmembramento do feito com relação ao mesmo. A pauta deverá obedecer as testemunhas arroladas pelo MP à fl. 3268. 2) Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (setor responsável pelo recambiamento de presos) encaminhando cópia de fl. 3302 e, requisitando o recambiamento definitivo em 72 horas, devendo constar do ofício a data da audiência, sendo imprescindível a presença do acusado. 3) No mais, com o desmembramento, aguarde-se a audiência designada. |
domingo, 16 de outubro de 2011
JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA DE VOLTA AO LAR
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