domingo, 16 de outubro de 2011

JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA DE VOLTA AO LAR


As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0409314-82.2009.8.19.0001

TJ/RJ - 16/10/2011 11:40:09 - Primeira instância - Distribuído em 23/10/2009
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Comarca da Capital42ª Vara Criminal
Central de Assessoramento Criminal - Cac
Endereço:Av. Erasmo Braga   115   Lam. II - sala 412  
Bairro:Centro
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8
Assunto:Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8
Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO
RéuJEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA
Advogado(s):TJ000002  -  DEFENSOR PÚBLICO 
Tipo do Movimento:Juntada - Ofício
Data da juntada:10/10/2011
Número do documento:.
Tipo do Movimento:Juntada de Mandado
Data da juntada:07/10/2011
Número do documento:459/2011
Resultado:Positivo
Descrição da juntada:Mandado Avulso
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos
Data da digitação:05/10/2011
Documentos Digitados:Ofício Requisição Genérica
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:03/10/2011
Descrição:Certifico que este desmembrado foi criado nesta data por determinação da M.M. Juíza às fls. 3308 dos autos do processo nº 0408325-76.2009.8.19.0001 passando à integrá-los o acusado Jeferson Evangelista. Destarte, remeto os autos à digitação para cumprimento do item 2 do referido despacho. CAC 05
Tipo do Movimento:Desmembramento de Processo
Data do movimento:03/10/2011
Tipo do Movimento:Distribuição Desmembramento
Data da distribuição:23/10/2009
Serventia:Central de Assessoramento Criminal - Cac - 42ª Vara Criminal
Próxima Audiência:24/10/2011
Hora da Audiência:13:00
Tipo da Audiencia:Instrução e Julgamento
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.
Localização na serventia:Aguardando Audiência



 Compulsando os autos verifiquei não haver decisão determinando o desmembramento do feito com relação ao acusado Jefferson Evangelista, o qual se encontra preso e com audiência designada para o dia 24 de outubro. Desta forma, determino o desmembramento do feito com relação ao mesmo. A pauta deverá obedecer as testemunhas arroladas pelo MP à fl. 3268. 2) Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (setor responsável pelo recambiamento de presos) encaminhando cópia de fl. 3302 e, requisitando o recambiamento definitivo em 72 horas, devendo constar do ofício a data da audiência, sendo imprescindível a presença do acusado. 3) No mais, com o desmembramento, aguarde-se a audiência designada.

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