sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Jadir Jerônimo Junior - Alcunha: Gorilão - MORTO

 _ FEDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 30 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional JEDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 30 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Jadir Jerônimo Junior - Alcunha: Gorilão - Data de Nascimento: 03/05/1980 Idade: 30 - Filiação: Pai - Jadyr Jerônymo Mãe - Aidê Maria de Souza Jerônimo - RG: 11146598-5 - Endereço: Rua Nova Nº06 - Santíssimo - Rio de Janeiro - RJ; Rua Honório de Almeida Nº 182 Apto 101 - Irajá - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0407602-57.2009.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 7880/09 de 01/07/2009, da 35ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), inciso I e IV (4x) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), e art.1º da lei 2.252/54. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011. Eu, ______________ Sonia Gomes da Rocha - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/6260, o subscrevo. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular - Data de Nascimento: 03/05/1980 Idade: 30 - Filiação: Pai - Jadyr Jerônymo Mãe - Aidê Maria de Souza Jerônimo - RG: 11146598-5 - Endereço: Rua Nova Nº06 - Santíssimo - Rio de Janeiro - RJ; Rua Honório de Almeida Nº 182 Apto 101 - Irajá - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0407602-57.2009.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 7880/09 de 01/07/2009, da 35ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), inciso I e IV (4x) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), e art.1º da lei 2.252/54. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011. Eu, ______________ Sonia Gomes da Rocha - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/6260, o subscrevo. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular

l Bruno Barbosa da Silva - Alcunha: Bruno Pretão

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 30 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Bruno Barbosa da Silva - Alcunha: Bruno Pretão - Data de Nascimento: 16/11/1986 Idade: 24 - Filiação: Pai - Roberto Barbosa da Silva Mãe - Edna Barbosa da Silva - RG: 13328626-0 - Endereço: Rua Campo Grande, Lote 03, Casa 22 - Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ; Travessa Rei dos Reis, Lote 03B, Casa 30 - Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0407602-57.2009.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 7880/09 de 01/07/2009, da 35ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), inciso I e IV (4x) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp); Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), e art1º da lei 2.252/54. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011. Eu, ______________ Sonia Gomes da Rocha - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/6260, o subscrevo. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular

Marcio Fernando Barbosa - Alcunha: Olho de Gato

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 30 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Marcio Fernando Barbosa - Alcunha: Olho de Gato - Data de Nascimento: 19/05/1975 Idade: 35 - Filiação: Mãe - Jorgete Barbosa - RG: 12019708-2 - Endereço: Rua das Esmeralda Nº 45 - Nova Cidade - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0407602-57.2009.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 7880/09 de 01/07/2009, da 35ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), inciso I e IV (4x) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp), e art1ª da lei 2.252/54. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011. Eu, ______________ Sonia Gomes da Rocha - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/6260, o subscrevo. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro - Juiz Titular