segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Adriano Mendes Rodrigues Vilela, o “Pif - O criminoso foi capturado por policiais militares e encaminhado a 35ª DP após tentar fugir de uma blitz

O criminoso foi capturado por policiais militares e encaminhado a 35ª DP após tentar fugir de uma blitz
28/12/2009 - Taísa Fonseca

Policiais civis da 35ª DP (Campo Grande) identificaram, na última quinta-feira (24/12), em Campo Grande, Adriano Mendes Rodrigues Vilela, o “Pif”, de 24 anos. De acordo com os agentes, o bandido integrava a milícia da Liga da Justiça, comandada por Ricardo Teixeira da Cruz, o “Batman”, preso em maio deste ano. Pif também é apontado como um dos autores de uma chacina ocorrida em julho deste ano, na Favela do Barbante, em Inhoaíba, Zona Oeste da cidade.
Adriano foi capturado por policiais militares ao tentar fugir de uma blitz realizada, em Campo Grande. Ele foi encaminhado por PMs a 35ª DP, onde os agentes constataram que contra o criminoso havia um mandado de prisão expedido pelo crime de homicídio.
Segundo informações dos agentes, sete dos dez autores da chacina estão presos. Ainda de acordo com os policiais, os milicianos apontados como matadores da Liga da Justiça, Ricardo de Santana Costa, conhecido como “Ricardo da Cordinha”, Jadir Jerônimo Júnior, o “Gurilão” e o criminoso identificado como “Hebertinho” ainda estão sendo procurados.
O delegado Fábio Barucke solicita que as pessoas que obtiverem informações destes criminosos entrem em contato com a delegacia ou ligue para o Disque – Denúncia através do telefone 2253-1177.
Adriano foi encaminhado para a carceragem da Polinter, onde ficará à disposição da Justiça.


Adriano Mendes Rodrigues Vilela, o “Pif - milícia da Liga da Justiça

O criminoso foi capturado por policiais militares e encaminhado a 35ª DP após tentar fugir de uma blitz
28/12/2009 - Taísa Fonseca


Policiais civis da 35ª DP (Campo Grande) identificaram, na última quinta-feira (24/12), em Campo Grande, Adriano Mendes Rodrigues Vilela, o “Pif”, de 24 anos. De acordo com os agentes, o bandido integrava a milícia da Liga da Justiça, comandada por Ricardo Teixeira da Cruz, o “Batman”, preso em maio deste ano. Pif também é apontado como um dos autores de uma chacina ocorrida em julho deste ano, na Favela do Barbante, em Inhoaíba, Zona Oeste da cidade.
Adriano foi capturado por policiais militares ao tentar fugir de uma blitz realizada, em Campo Grande. Ele foi encaminhado por PMs a 35ª DP, onde os agentes constataram que contra o criminoso havia um mandado de prisão expedido pelo crime de homicídio.
Segundo informações dos agentes, sete dos dez autores da chacina estão presos. Ainda de acordo com os policiais, os milicianos apontados como matadores da Liga da Justiça, Ricardo de Santana Costa, conhecido como “Ricardo da Cordinha”, Jadir Jerônimo Júnior, o “Gurilão” e o criminoso identificado como “Hebertinho” ainda estão sendo procurados.
O delegado Fábio Barucke solicita que as pessoas que obtiverem informações destes criminosos entrem em contato com a delegacia ou ligue para o Disque – Denúncia através do telefone 2253-1177.
Adriano foi encaminhado para a carceragem da Polinter, onde ficará à disposição da Justiça.

Enviado por Casos de Polícia
4.6.2009

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

ERENILDO FIGUEIREDO SILVA - PROCESSO

No 0403494-82.2009.8.19.0001



TJ/RJ - 21/01/2010 11:26:50 - Primeira instância - Distribuído em 21/12/2009

Regional de Campo Grande
Cartório da 1ª Vara Criminal (Rcg)

Endereço:
Erasmo Braga   115   5º andar sl. 501/502  
Bairro:
Centro
Cidade:
Rio de Janeiro

Ofício de Registro:
3º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto:
Demais Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03, art.16,caput e p.único, inc.IV; Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP), p. único do CP, imputado apenas ao primeiro acusado, sendo também incurso, C/C Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art.8º , na forma do art.69 do CP

Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acusado
JAILTON PEREIRA OLIVEIRA e outro(s)...

Processo No 0403491-30.2009.8.19.0001



TJ/RJ - 21/01/2010 11:32:19 - Primeira instância - Distribuído em 21/12/2009
 Regional de Campo Grande
Cartório da 2ª Vara Criminal (Rcg)
 Endereço:
Erasmo Braga   115   sl.805/806 - 8ºandar  
Bairro:
Centro
Cidade:
Rio de Janeiro

Ofício de Registro:
3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:
Demais Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03

Assunto:
Demais Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03

Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
ERENILDO FIGUEIREDO SILVA 

Do mesmo bando do FURACAO

Do mesmo bando do FURACAO
Enviado por Redação 21/12/2009 00:23:21
Buiú estava na casa da mãe (Foto: Divulgação) :: Polícia prende Buiú, um dos mais procurados de Maricá.
Numa ação conjunta de agentes do Ministério Público, policiais do 12º BPM (Niterói) e da 82ª DP (Maricá), Bruno Barbosa da Silva, 22, o Buiú, foi preso na tarde de sábado. Ele é acusado de traficar armas dos morros da Mangueira e Jacarezinho, no Rio, para comunidades de Maricá, gerenciadas pela facção Comando Vermelho (CV).

Buiú foi reconhecido quando tentava se esconder no bairro Amizade e denunciado à Polícia. Quando os policiais chegaram ao local, o encontraram no quintal da casa da mãe dele. Ele não resistiu à prisão e foi levado para a 82ª DP (Maricá).

Em maio, policiais concluíram um mapeamento das principais áreas ocupadas por criminosos na cidade e identificaram 19 criminosos, que tiveram seus mandados de prisões expedidos pela Justiça. Buiú era um dos poucos ainda soltos.


Três dos 19 procurados foram mortos durante as investigações. Com a prisão de Buiú, permanecem foragidos Júlio César Lessa Freire, o Juninho Conha, apontado como um dos maiores atacadistas de maconha da região e Leonardo Pereira Baptista, o Nado, denunciado por latrocínio.

Policiais da 82ª DP matém dados da investigação em sigilo por questões estratégicas, mas destacam que informações passadas pela população têm sido de vital importância para a prisão dos procurados. Algumas pistas sobre os dois últimos foragidos estão sendo apuradas.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Figueiredo Silva, o Nildo ou Pará e Jailton Pereira Oliveira, presos

Ação tinha como objetivo cumprir mandados de busca e apreensão em residências de miliciano

Figueiredo Silva, o Nildo ou Pará, 40 anos, e Jailton Pereira Oliveira, 30, foram presos por policiais da Delegacia de Homicídios da Zona Oeste (DH-Oeste) e de outras delegacias integrantes da Operação Têmis III. As prisões aconteceram ram durante uma ação que tinha como objetivo cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande, nas residências de milicianos que atuam na Zona Oeste.
Os dois bandidos foram presos em suas respectivas casas, em Paciência. Jailton, tentou fugir e esconder arma e munições que foram apreendidas pelos policiais.
Segundo os agentes, a pistola 9mm apreendida com Erenildo, teria sido usada em um triplo homicídio no final da semana passada. O crime está sendo apurado pela 35ª DP (Campo Grande).
Os criminosos foram autuados em flagrante pelos crimes de formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito. 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Dia 09 de dezembro Julgamento do Furacão

Dia 09 de dezembro Julgamento do Furacão:
Homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação Diego Silva de Almeida. 2) Designo o dia 09/12/2009 às 14:00 horas para a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas de defesa e os acusados serão interrogados. 3) Requisitem-se e intimem-se ás partes para a realização da audiência. Ciência ao MP e à Defensoria Pública.

Julgamento do Furacão.

Aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2009, na sala de audiências, na presença do Exma. Dra. VIVIANE ALONSO ALKIMIM, MM. Juíza de Direito em exercício nesta Serventia, e do MD. Órgão do Ministério Público em atuação junto a esta Vara, feito o pregão para a continuação da Audiência de Instrução e Julgamento, foram apresentados os acusados, os quais, em razão da precariedade do número do efetivo de policiais na carceragem deste Fórum, por questão de segurança, foram mantidos algemados durante a realização da audiência. Presente o Dr. Defensor Público em atuação nesta Vara. Pela defesa foi dito que não tem prova oral a produzir. Aberta a audiência às 17:20 horas foram os réus interrogados, tudo conforme termos próprios em separado. Pela defesa foi requerido a expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil, para a apuração dos fatos narrados pelo acusado Marcos Eduardo. Requeiro também, ofício à 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público, fazendo-se acompanhar do interrogatório do acusado Marcos Eduardo. Por fim, requeiro ofício ao sistema Penitenciário, informando que o acusado Marcos Eduardo, segundo seus relatos sofreu risco de vida, razão pela qual , tal órgão deverá adotar as cautelas necessárias para a mantença da integridade do acusado. Deste modo, no referido ofício deverá constar que o acusado deverá permanecer no presídio Ary Franco, afim de garantir a sua integridade. Requeiro por fim, que o ofício ao Sistema Penitenciário seja acompanhado pelo interrogatório do acusado Marcos Eduardo. Em seguida, não havendo mais provas a ser produzidas, foi dada a palavra à Dra Promotora de Justiça, para que se manifestasse em alegações finais orais, a qual disse Trata-se de ação penal na qual imputa-se aos acusados a prática do delito previsto no artigo 159 § 3º do CP. Finda a instrução criminal, a prova colhida sob o crivo constitucional da ampla defesa e do contraditório, é segura para ensejar um decreto condenatório na forma da denúncia. Com efeito, os elementos de prova trazidos aos autos apontam induvidosamente para os acusados como autores do crime narrado na exordial acusatória. Inicialmente destacamos a transcrição da interceptação telefônica acostada aos autos ás folhas 338/358, da qual depreende-se que o acusado Marcos Eduardo, vulgo ´Furação´ e o acusado Marcos Paulo, vulgo ´Bilu´, participaram do crime de extorsão mediante seqüestro, do qual resultou a morte da vítima Gevisson, vulgo ´baiano´. Com efeito, destaca o Ministério Público que à fls. 354 consta ligação telefônica mantida entre o acusado Marcos Eduardo, vulgo ´furacão´ e sua namorada de nome Andressa, na qual o mesmo demonstra preocupação com sua filha de nome Eduarda. Note-se que, em juízo, em seu interrogatório, apesar de negar a prática delitiva, o mesmo acaba por declarar que sua namorada se chama realmente Andressa, possuindo uma filha de nome Jeniffer Eduarda. Além disso, pela leitura da referida transcrição encontra-se fartos subsídios capazes de alicerçar o decreto condenatório. Em relação ao acusado Marcos Paulo, a prova é ainda mais forte, sendo certo que a testemunha Íris Stefani procedeu seu reconhecimento às fls. 320, sendo certo que quando ouvida em juízo a mesma declarou que ´presenciou os acusados...passarem pelo bairro Dom Bosco em cima de carros, mandando os comerciantes fecharem seus comércios, mandando as crianças entrarem em casa, dando tiros para o alto e agredindo a quem não obedecesse às suas ordens: ...; que o acusado Furacão falava que a comunidade de Dom Bosco iria ser dele´. Por fim, vale a pena salientar que o crime de extorsão mediante seqüestro é formal e não material , sendo certo que a efetiva obtenção do proveito almejado deve ser considerada mero exaurimento do crime, sendo certo que no caso concreto, os acusados não conseguiram obter a totalidade da quantidade exigida como resgate. Isto posto, requer o Ministério a condenação dos acusados na forma da denúncia. Pela defesa foi requerido e deferido o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais em forma de memoriais. A SEGUIR, PELA MM. JUÍZA FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: 1 - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PROVA ORAL DA DEFESA. 2 - OFICIE-SE CONFORME REQUERIDO PELA DEFESA. 3- DEFIRO A JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS DA DEFESA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 4 - COM A JUNTADA DAS ALEGAÇÕES FINAIS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. 5 - CIENTES OS PRESENTES. Nada mais havendo, após lido e achado conforme, foi determinado o encerramento da presente às 18:15 horas. Eu, ________, secretária, digitei e eu, ______________, escrivã, subscrevo.