quinta-feira, 19 de agosto de 2010

AUDIÊNCIA PROCESSO WELINGTON DOS SANTOS DE CASTRO VITIMAS - ELDER MARTINS COSTA

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, na sala de audiência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, onde presente se encontrava a Excelentíssima Doutora ELIZABETH MACHADO LOURO, Juíza de Direito, em Audiência de Instrução e Julgamento que se iniciou às 14h40min, nos autos do processo acima referido, apregoados, compareceram a Dr.ª Júlia Costa Silva Jardim, Promotora de Justiça, e a Dr.ª Glauce Passos de Souza Maués, Defensora Pública que assiste o réu, este também presente. Presentes, também, as testemunhas Marcos Vinicius da Cruz Cardoso e Marcos Paulo da Conceição Martins, arroladas pela acusação. Presente, ainda, a testemunha  da acusação, para cuja oitiva foi expedida precatória. Pela Dr.ª Promotora de Justiça foi dito que requeria que fosse ouvida nesta data a testemunha Elen, que compareceu hoje espontaneamente, em que pese já tenha sido ela ouvida no juízo deprecado, considerando que, tratando-se de réu que responde preso, tal depoimento é imprescindível para que o réu seja interrogado e para o encerramento da primeira fase do procedimento, haja vista não constar o retorno da deprecata. Foram, então, ouvidas as três testemunhas, conforme termos em apartado, sendo que primeira delas o foi sem a presença do acusado no recinto, a seu pedido, por se sentir temerosa de sofrer represálias. A Dr.ª Promotora de Justiça requereu, ainda, a juntada da documentação que exibe, da qual teve regular vista a defesa, sendo deferida a juntada. Ato contínuo, procedeu-se ao interrogatório do acusado, cujo termo segue também em anexo. A Dr.ª Promotora de Justiça foi requerida vinda das cartas precatórias por fax, com a máxima urgência, antes da abertura para alegações finais, bem como seja oficiado à 56ª DP, com cópia da denúncia de fls. 2A/2B e relatório de fls. 114/120, requisitando o material probatório (contas reversas e interceptações telefônicas) referente ao crime objeto deste processo, auferido através da Operação Temis, bem como cópia das decisões que autorizaram a quebra de sigilo e a interceptação telefônica, sendo que tal diligência não é imprescindível para a apresentação das alegações finais. Pela MM. Dr.ª Juíza Presidente foi proferido o seguinte DESPACHO: ´Atenda-se ao Ministério Público, fazendo-se contato, dentro das próximas 24 horas, com o juízo deprecado, com vistas ao envio, se for o caso, dos depoimentos das testemunhas ouvidas, via fax. Oficie-se também à 56ª DP na forma postulada. Ato contínuo, qualquer que seja a resposta quanto às deprecatas, o que há de ser certificado nos autos, façam-se os autos com vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à defesa, para memoriais, no prazo de cinco dias. Após, conclusos.´ Nada mais havendo, às .. horas, foi lavrado 

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PROCESSO QUADRILHA BANDO INTIMAÇAO

Proc. 0408325-76.2009.8.19.0001 - BRUNO CRUZ DE OLIVEIRA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ALEX DANTAS DA SILVA, WELLINGTON DOS SANTOS DE CASTRO, DENILSON JOSÉ DOS SANTOS, JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA, JADIR JERONYMO JUNIOR, ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS, REGINALDO MARTINS DO NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). GILSON SILVEIRA DA SILVA (OAB/RJ-110598), RICARDO DA COSTA SANTANA, RICARDO HILÁRIO DE FRANÇA, MÁRCIO FERNANDO BARBOSA, BRUNO BARBOSA DA SILVA, FABIO NADAES MORAES, Dr(a). REJANE MARINHO BEZERRA (OAB/RJ-073330) Intimem-se patronos de Reginaldo Martins do Nascimento e Fábio Nadaes Moraes para que apresentem defesa escrita no prazo de dez dias e, caso nao o façam. Será constituida a Defensoria Pública para faze-lo;