quinta-feira, 19 de agosto de 2010

AUDIÊNCIA PROCESSO WELINGTON DOS SANTOS DE CASTRO VITIMAS - ELDER MARTINS COSTA

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, na sala de audiência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, onde presente se encontrava a Excelentíssima Doutora ELIZABETH MACHADO LOURO, Juíza de Direito, em Audiência de Instrução e Julgamento que se iniciou às 14h40min, nos autos do processo acima referido, apregoados, compareceram a Dr.ª Júlia Costa Silva Jardim, Promotora de Justiça, e a Dr.ª Glauce Passos de Souza Maués, Defensora Pública que assiste o réu, este também presente. Presentes, também, as testemunhas Marcos Vinicius da Cruz Cardoso e Marcos Paulo da Conceição Martins, arroladas pela acusação. Presente, ainda, a testemunha  da acusação, para cuja oitiva foi expedida precatória. Pela Dr.ª Promotora de Justiça foi dito que requeria que fosse ouvida nesta data a testemunha Elen, que compareceu hoje espontaneamente, em que pese já tenha sido ela ouvida no juízo deprecado, considerando que, tratando-se de réu que responde preso, tal depoimento é imprescindível para que o réu seja interrogado e para o encerramento da primeira fase do procedimento, haja vista não constar o retorno da deprecata. Foram, então, ouvidas as três testemunhas, conforme termos em apartado, sendo que primeira delas o foi sem a presença do acusado no recinto, a seu pedido, por se sentir temerosa de sofrer represálias. A Dr.ª Promotora de Justiça requereu, ainda, a juntada da documentação que exibe, da qual teve regular vista a defesa, sendo deferida a juntada. Ato contínuo, procedeu-se ao interrogatório do acusado, cujo termo segue também em anexo. A Dr.ª Promotora de Justiça foi requerida vinda das cartas precatórias por fax, com a máxima urgência, antes da abertura para alegações finais, bem como seja oficiado à 56ª DP, com cópia da denúncia de fls. 2A/2B e relatório de fls. 114/120, requisitando o material probatório (contas reversas e interceptações telefônicas) referente ao crime objeto deste processo, auferido através da Operação Temis, bem como cópia das decisões que autorizaram a quebra de sigilo e a interceptação telefônica, sendo que tal diligência não é imprescindível para a apresentação das alegações finais. Pela MM. Dr.ª Juíza Presidente foi proferido o seguinte DESPACHO: ´Atenda-se ao Ministério Público, fazendo-se contato, dentro das próximas 24 horas, com o juízo deprecado, com vistas ao envio, se for o caso, dos depoimentos das testemunhas ouvidas, via fax. Oficie-se também à 56ª DP na forma postulada. Ato contínuo, qualquer que seja a resposta quanto às deprecatas, o que há de ser certificado nos autos, façam-se os autos com vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à defesa, para memoriais, no prazo de cinco dias. Após, conclusos.´ Nada mais havendo, às .. horas, foi lavrado 

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