quarta-feira, 6 de abril de 2011

DECISÃO - BRUNO CRUZ DE OLIVEIRA - IRMÃO DO FURACÃO

0007778-95.2010.8.19.0024


1- Considerando que o acusado foi citado por Edital (fls. 238/240; 241243; 244245; 246/247), bem como foi nomeado Defensor Público, este na qualidade de dativo, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 107 e suspendo o processo e o prazo prescricional na forma do art. 366 do Código de Processo Penal; 2- Decreto a revelia do acusado; 3- Aguarde-se a captura do acusado. Com a comunicação da prisão, venham os autos imediatamente conclusos. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público e a defesa.


EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Ludmilla Vanessa Lins da Silva - Juiz Tabelar do Cartório da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Bruno Cruz de Oliveira - Data de Nascimento: 03/01/1980 Idade: 30 - Filiação: Pai - Marcos Alves de Oliveira Mãe - Barbara Siqueira Cruz de Oliveira - RG: 112293774 Emissor: IFP - Endereço: local incerto e não sabido.


FONTE TJRJ

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