sexta-feira, 1 de julho de 2011

Ricardo Coelho da Silva, Alexandre Silva de Almeida,Toni Angelo Souza de Aguiar e Carlos Ari Ribeiro

CERTIDÃO Certifico, conforme determinado no item 2 do r. despacho de fls. 380, que os réus: Ricardo Coelho da Silva - preso, foi citado às fls. 337, apesar de manifestar-se no sentido de ser assistido pela Defensoria Pública, constituiu patrono, conforme fls. 349, cuja Defesa Prévia foi juntada às fls. 347/348; Alexandre Silva de Almeida - local incerto e não sabido, conforme certidão de fls. 376v. e 377v. (mandados de citação e prisão) Carlos Ari Ribeiro - preso, foi citado às fls. 340 e declarou ter advogado, porém, até a presente data, o referido patrono não se manifestou. Toni Angelo Souza de Aguiar - local incerto e não sabido, conforme certidão de fls. 351 e 354 (mandado de citação e prisão). Quanto ao item 1, certifico que apesar da petição de renúncia de fls. 378 não constar o nome do réu, o advogado subscritor da referida peça, patrocina o réu Carlos Ari Ribeiro nos autos dos processos 0032589-57.2011.8.19.0001 e 0258868-33.2010.8.19.0001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.