quarta-feira, 27 de julho de 2011

JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA VULGO RATO PRESO

02/08/11 -Tendo em vista a certidão de fl. 3233, encaminhem-se os autos à DPGE para oferecimento de resposta à acusação, devendo a defesa atentar que o acusado se encontra preso no Maranhão.


Em atendimento ao despacho retro, certifico que o r. despacho de fls. 3138 foi cumprido por esta Central conforme fls. 3141/3143. No entanto, não obstante o ofício destinado à Polinter ter sido entregue à mesma por oficial de justiça no dia 13/06/2011( fls. 3154/3455), não houve resposta até a presente data. Quanto à carta precatória expedida para São Luis do Maranhão com o fim de dar cumprimento ao mandado de prisão bem como citar o réu Jeferson Evangelista, certifico que a mesma foi devolvida cumprida tendo o acusado optado pela Defensoria Pública. CAC 05


Certifico que nesta data foram criados os autos desmembrados nº 0409271-48.2009.8.19.0001 passando a integrá-los o acusado Alex Dantas da Silva em cumprimento ao item 1 do r. despacho de fls. 3219. Outrossim certifico que foi juntada às fls. retro a carta precatória expedida para São Luis do Maranhão com a finalidade de citar o acusado Jeferson Evangelista devidamente cumprida. CAC 05

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