sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Marcos Eduardo - Desmembramento do processo de nº 0037576-93.2009.8.19.0038, em relação aos co-réus Marcos Eduardo Cruz de Oliveira, Renato Lima do Espírito Santo, Marcos Paulo da Conceição Martins e Welington dos Santos de Castro

- Considerando que cessaram os motivos determinantes do desmembramento do processo de nº 0037576-93.2009.8.19.0038, em relação aos co-réus Marcos Eduardo Cruz de Oliveira, Renato Lima do Espírito Santo, Marcos Paulo da Conceição Martins e Welington dos Santos de Castro eis que a produção probatória já se encontra encerrada, com a produção de provas em comum a todos os co-réus, que foram denunciados pela prática dos mesmos crimes, agindo em concurso de agentes. Considerando que os co-réus acima referidos já foram interrogados em Juízo. Considerando que pela leitura, a contrario sensu, do disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal a regra geral determina que o feito tramite e seja julgado observando-se sua unidade, sendo o desmembramento a exceção a ser deferida somente quando se mostrar necessário. DETERMINO o remembramento das ações penais em relação aos co-réus Marcos Eduardo, Renato Lima, Marcos Paulo e Welington, que tramitarão com a numeração do primeiro feito. Renumerem-se folhas. 2 - Considerando que o co-réu Alexandre Silva de Almeida ainda não foi localizado e citado, mantenho a decisão de desmembramento em relação a este co-réu, com extração de peças de todo o processado e abertura de vista às partes para requererem as medidas que julgarem necessárias. 3 - Considerando o término da instrução probatória em ambos os processos dê-se vista às partes sobre todo o feito, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que digam se ratificam as alegações finais anteriormente lançadas e em caso negativo, para que lancem aos autos novas alegações finais, considerando todas as provas produzidas. 4 - Defiro o requerimento de fls. 369, letras A e B.

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