terça-feira, 27 de julho de 2010

Toni Angelo Souza de Aguiar, Ricardo Hilário de França e Bruno Luiz Pereira PROCESSO

FONTE TJ
Acusados: Toni Angelo Souza de Aguiar, Ricardo Hilário de França e Bruno Luiz Pereira D E C I S Ã O O Ministério Público requer a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do Código de Processo Penal. Assiste razão ao Ministério Público. Observa-se que os Réus Toni Angelo Souza de Aguiar, vulgo ´Erótico´, Ricardo Hilário de França, vulgo ´Cal´, ´Caô´ ou ´Caozinho´ e Bruno Luiz Pereira, vulgo ´Bruninho de Cosmos´ foram denunciados juntamente com Reinaldo Ramos Lobo, vulgo ´Sprinter´ e Maciel Valente de Sousa, vulgo ´Zacarias´, como incursos no Art. 121 § 2º incs. IV e V n/f Art. 29 e Art. 61 inc. I, todos do Código Penal (Réu Toni) e Art. 121 § 2º incs. IV e V do Código Penal (demais acusados). Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas por ocasião do recebimento da denúncia, em 13/10/09, entretanto, os acusados Toni, Ricardo e Bruno não foram localizados, acarretando, inclusive, o desmembramento do processo em relação a esses réus. Nestes autos desmembrados, observa-se que os réus não foram localizados nos endereços constantes dos autos, nem através dos órgãos oficiais e, citados por edital (fls. 562, 563 e 593), não apresentaram defesa nem constituíram advogados, razões pelas quais justifica-se a suspensão do processo, nos termos do Art. 366 do CPP, assim como do prazo prescricional. Isto posto, com fundamento no Art. 366 do Código de Processo Penal, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. Oficie-se a Autoridade Policial solicitando o cumprimento dos mandados de prisão, reiterando-se a diligência a cada 04 (quatro) meses, independentemente de qualquer provimento jurisdicional. Ciência pessoal ao Ministério Público. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2010. FÁBIO UCHÔA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO JUIZ DE DIREITO

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