quarta-feira, 5 de maio de 2010

SEBASTIÃO CORRÊA BARROS - POLICIAL MILITAR QUE ERA LOTADO DPO KM34 sogro do FURACAO E AVISAVA SOBRE OPERAÇÕES

Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP) C/C Crime Tentado
Processo nº 0133429-12.2010.8.19.0001 Réu: Sebastião Corrêa Barros D E C I S Ã O VISTOS, ETC... O Ministério Público oferece denúncia contra SEBASTIÃO CORRÊA BARROS, devidamente qualificado nos autos, como incurso no Art. 121 c/c Art. 14 inc. II, ambos do Código Penal, sendo a vítima Jorge Luiz Francisco de Freitas, cujos fatos ocorreram em 18 de dezembro de 2005. Lastreada veio a inicial nos autos do inquérito policial nº 6401/05 da 30a DP. Atende a peça acusatória aos requisitos elencados no Art. 41 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o mínimo fático para arrimar a pretensão do parquet, podendo-se identificar os fatos descritos como o crime de homicídio tentado imputado ao acusado. Diante do exposto, RECEBO A DENÚNCIA, determinando a citação do acusado para apresentar Resposta Escrita no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no Art. 406 do CPP. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e as demais diligências requeridas pelo parquet a fl. 120. Dê-se ciência pessoal ao Ministério. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2010. FÁBIO UCHÔA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO JUIZ DE DIREITO.

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OUTRO
Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP), c/c 14 II DO CP

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