terça-feira, 3 de janeiro de 2012

COM ESTA REPORTAGEM ENTENDE-SE A DENUNCIA NO BLOG VAMOS FICAR ATENTOS AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELA NOSSA JUSTIÇA QUE COLOCM ASSASSINOS CRUÉIS E FRIOS EM LIBERDADE.

RJ: polícia descobre união entre milicianos e contraventores
ADRIANA CRUZ
MARCELLO VICTOR
ROBERTA TRINDADE
A milícia Liga da Justiça se aliou à contravenção na zona oeste do Rio de Janeiro. Com a união, os bicheiros passaram a explorar caça-níqueis e máquinas de música em áreas controladas por milicianos, e dividem com eles parte do dinheiro arrecadado. A descoberta foi revelada pelo delegado Alexandre Capote, titular da Delegacia de Repressão às Ações do Crime Organizado e Inquéritos Especiais (Draco-IE), durante a Operação Pandora, deflagrada na manhã desta quinta-feira.
Um dos alvos principais era o inspetor Anísio de Souza Bastos, 51, que trabalhava na Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). Segundo o promotor Marcos Vinícius Leite, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, o policial recebia R$ 40 mil por mês para agir como agente infiltrado, passando informações da polícia à Liga da Justiça.
A ação foi realizada em parceria com o Gaeco, para cumprir 18 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão. Até a noite, seis pessoas foram presas - outras quatro já estavam na cadeia. Entre elas, dois PMs que usavam celulares para controlar os negócios ilegais de dentro da Unidade Prisional, antigo Batalhão Especial Prisional, em Benfica, segundo o promotor Marcus Vinícius Leite, do Gaeco.
O secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que a polícia está vigilante e não tem problemas em punir desvios de conduta, referindo-se a policiais envolvidos com crimes. "Sabemos o que temos que fazer e estamos mostrando desde janeiro de 2007".
Apontado nas investigações como o chefe do grupo paramilitar, Toni Ângelo Souza de Aguiar, o Erótico, 36 anos, que também é ex-PM, está entre os oito procurados foragidos. Ele não teria celular para não ser pego em escuta. Usaria aparelhos emprestados e só pode ser pego em gravações telefônicas quando a voz é reconhecida em conversas com pessoas que têm telefone grampeado.
Parceria de milicianos para inocentar rivais na Justiça 
Outra aliança inusitada foi a união entre as milícias Liga da Justiça e Comando Chico Bala, ambas com origem na zona oeste do Rio. A primeira, que surgiu em 2000, disputava território com a segunda há cerca de quatro anos.
"Temos verificado que, na hora das audiências de julgamento, as vítimas de uma milícia estão evitando acusar os réus da milícia rival, desdizendo o que haviam dito na primeira fase do processo", declarou o promotor do Gaeco.
A trégua, percebida nos tribunais, fez com que os acusados mudassem a versão em julgamentos de três tentativas de homicídio para inocentar os rivais no júri.
"Contrariando todos os depoimentos que já tinha dado, o Chico Bala chegou a negar que havia reconhecido o Batman como autor do atentado que matou a mulher e o enteado dele", disse Marcus Vinícius, referindo-se a crime cometido em agosto de 2007.
Segundo o promotor, eles delimitaram território para atuação de cada grupo. "A Liga da Justiça é uma engrenagem complexa, é forte e tem uma estrutura muito grande que demanda combate constante e contínuo", enfatizou.
Ex-PMs davam ordem de dentro da cadeia 
Comandando "gatonet", mototáxi e extorsões de dentro da Unidade Prisional, os ex-PMs flagrados nas escutas telefônicas são o ex-soldado do 6º BPM (Tijuca), Carlos Ari Ribeiro, o Carlão, 34, e ex-cabo do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais, Ivo Matos da Costa Júnior, o Tomate. De acordo com o Gaeco, eles repassavam ordens a Ruan de Oliveira Silva.
Também foram arrecadados documentos relativos a máquinas caça-níqueis e de segurança clandestina, além de uma máquina de contar cédulas e computadores. Os presos e o material foram levados para a Delegacia de Roubos e Furtos de Autos.
Segundo o corregedor da PM, coronel Ronaldo Menezes, a direção do Batalhão Especial Prisional já havia apreendido notebook e celular na cela de Carlão. O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar. "Assim que formos informados oficialmente, vamos adotar as providências necessárias", disse Menezes. Com isso, pode ser aberta sindicância ou investigação preliminar. Na denúncia, o MP pede à Justiça que determine à a Unidade Prisional a apresentação da lista de visitantes de Carlão e do PM Júnior durante as investigações.
Preso em julho de 2010, Carlão foi denunciado pelo MP por seis homicídios e é acusado de outros dez. Condenado a 7 anos por porte ilegal e receptação, foi flagrado com pistola. "Exame comprovou que arma foi usada em vários assassinatos", disse o promotor. Segundo ele, na casa do ex-PM, foram apreendidos 7 carros, 2 motos, 9 celulares e lancha de R$ 90 mil. Tomate seria responsável por extorsões.
Ex-policial e inspetor da Polícia Civil ainda estão foragidos da Justiça
Toni Ângelo - O ex-soldado do 5º BPM (Praça da Harmonia) Toni Ângelo Souza de Aguiar, conhecido também como Erótico, tem 36 anos e é o braço direito do ex-soldado do BPChoque, Ricardo Teixeira Cruz, o Batman, 43. Ele chegou a ser preso, em janeiro de 2009, após ser reconhecido em imagens do circuito de um shopping ao lado de dois homens armados em estacionamento. O ex-PM foi apelidado de Erótico por ser conhecido pelo grande número de namoradas que tem.
Anísio Bastos 
Inspetor de 4ª classe, Anísio de Souza Bastos, 41, se aposentou no dia 3 de janeiro deste ano. Morador do Cachambi, na zona norte do Rio, ele entrou para a Polícia Civil em 1990 e estava lotado na Corregedoria Interna da instituição (Coinpol) desde 1999 ¿ durante o período das investigações, ele era chefe do cartório. Ao saber que estava sendo procurado, entrou em contato com a Draco garantindo que se apresentaria com seu advogado, o que não aconteceu.


COM ESTA  REPORTAGEM ENTENDE-SE A DENUNCIA NO BLOG DE

SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2011

Enquanto não houver justiça no Brasil, haverá Wellington Menezes de Oliveira

Enquanto não houver justiça no Brasil, haverá sempre monstros iguais a Wellington Menezes de Oliveira.
VAMOS FICAR ATENTOS AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELA NOSSA JUSTIÇA QUE COLOCM ASSASSINOS CRUÉIS E FRIOS EM LIBERDADE.
Como no caso de WELINGTON DOS SANTOS DE CASTRO que de acordo com o processo No 0120615-85.2009.8.19.0038  recebe o benificio da liberdade.
Veja o despacho: i
mpôe-se a soltura imediata do acusado Wellington, revogo a prisão preventiva e determino seja expedido imediato alvará de soltura em seu favor. Ao cartório para cumprimento. Expeçam-se os ofícios requeridos pelo MP e atenda-se quanto o mais...


 E O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE JEFERSON EVANGELISTA MESMO COM ESCUTAS TELEFÔNICAS DA OPERAÇÃO TÊMIS ONDE ELE CLARAMENTE LEVA CARROS ROUBADOS PARA MARCOS EDUARDO CRUZ DE OLIVEIRA (FURACÃO)

Processo No 0409314-82.2009.8.19.0001



ARQUIVADO EM DEFINITIVO, em 23/11/2011

Comarca da Capital
42ª Vara Criminal

Central de Assessoramento Criminal - Cac
Endereço: Av. Erasmo Braga   115   Lam. II - sala 412  
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
 Tipo do Movimento: Arquivamento
Data de arquivamento: 23/11/2011
Tipo de arquivamento: definitivo
Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo

 E TAMBÉM 
2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Processo nº 0049792-57.2007.8.19.0038 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face de Marcos Eduardo Cruz de Oliveira, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no artigo 148 § 1º, inciso III (5 vezes) do Código Penal, na forma do artigo 70 do mesmo estatuto repressor e artigo 288, parágrafo único 288, do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, narrando os fatos contidos na peça inicial conforme fls. 2/2d.
DECIDO. Nestes autos, a autoria do crime imputado ao réu não restou extreme de dúvidas o suficiente para ensejar o decreto condenatório, impondo-se a absolvição do acusado, conforme bem requerem ambas as partes. De fato, indícios e presunções, se dispõem de força na esfera cível onde vigora o princípio da verdade formal, não têm o mesmo vigor no âmbito criminal que, se imiscuindo com direito primordial do ser humano - qual seja, a liberdade - é instruído essencialmente pelo princípio in dubio pro reo, corolário direto do princípio constitucional da presunção de inocência, que há de ser cabalmente desconstituída pela acusação de modo a alcançar a almejada condenação. 
Assim é que na esfera penal, diante da dúvida, há que se absolver: in dubio pro reo. Adequa-se com perfeição à hipótese em análise a precisa lição do ilustre Des. Álvaro Mayrink da Costa, verbis: PROVA. DÚVIDAS. ´IN DUBIO PRO REO´. ABSOLVIÇÃO. Se diante do fato há duas versões, uma fornecida pela declarada vítima e outra pelo acusado, não se trata de questionar o velho adágio testius unus, testius nullus, mas de constatar dentro do conjunto probatório na variante de possibilidades a versão cabal, firme e inconteste da dinâmica do acontecer, caso contrário, diante da intranqüilidade da dúvida, o único caminho que resta ao julgador sereno e imparcial é a aplicação do consagrado princípio in dubio pro reo ínsito no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.


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