quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Alexandre Silva de Almeida PRESO APÓS DENUNCIA

Trechos das principais noticias sobre Alexandre Silva de Almeida

A Polícia Civil caça os 11 milicianos envolvidos na morte de uma testemunha e no desaparecimento de uma família de outra testemunha, na Favela do Barbante, em Inhoaíba e Cosmo, Zona Oeste.

Já os irmãos Diego e Alexandre Silva de Almeida, foram denunciados por juntos negociarem armas, praticar extorsões, sequestros, torturas e mortes de rivais.
Titular da 35ª DP (Campo Grande), o delegado vem investigando desde o ano passado a guerra de milicianos na região de Campo Grande. Segundo ele, o grupo do ex-sargento da PM Francisco César Silva de Oliveira, o Chico Bala, abandonou a região.

Família de milicianos ficou sem Seguro Desemprego
Tony também resolveu es-colher seus homens de confiança para puxar os "bondes". Além de um Policial Militar, que ainda não teve sua prisão pedida, Jadir Jerônimo Junior, o Gorilão, Alexandre Silva de Almeida, o Xande e Denilson José dos Santos, são os atuais matadores do grupo.


Os milicianos Marcos Eduardo “Furacão”  Marcio “Bilu”, Jéferson “rato” (do Barbante) junto com Renato “Renatinho” Alexandre “xande ou Solinha” Welington “Papel” ( Nova Iguaçu)  Diego ‘Irmão de Xande”, Klebson “Cleber” Andressa “ Esposa de Furacão” Andréa “ Déia Cunhada” e o Sargento do DPO do KM 32 (Barbante) Marcos Vinicius, estavam todos envolvidos no esquema de troca de carro por armas a fim de fortalecer seu poder de milícia e tomar o conjunto Elmo Braga em Nova Iguaçu.

De acordo com as informações, Jeferson Evangelista teve a prisão preventiva decretada no mês de março do ano passado pela Justiça carioca, sob a acusação de envolvimento em dois homicídios, ocorridos na cidade de Nova Iguaçu (RJ), tendo como uma das vítimas Elder Martins Costa. Além de Rato, teriam participado dos crimes mais duas pessoas, Alexandre Silva de Almeida, conhecido como “Xande”, 21 anos; e Wellington dos Santos de Castro, o “Papel”, 26 anos, ambos com suas preventivas decretadas e também foragidos.

Denunciado junto com Carlos Ari Ribeiro, Alexandre Silva de Almeida em 13 de maio, Carlão marcou encontro com Jadir Jeronymo Júnior, o Gorilão, às 20h51 — ambos já haviam sido denunciados por tentar matar um PM. Uma hora depois, Carlão, numa só emboscada, matou a tiros, além de Gorilão, Denilson Santos, o Bochechudo, e Leandro Soares Matias, o Léo, num campo de futebol na Zona Oeste.

23/11/2011
Policiais militares do GAT (Grupamento de Ações Táticas) do 40º BPM (Campo Grande) atendendo solicitação de denúncia anônima, foram até a rua Frei Timotéo, Conjunto Campinho, Campo Grande, Zona Oeste do Rio. No local os policiais prenderam Alexandre Silva de Almeida “Xandinho”. Ele seria integrante da Liga da Justiça e já tinha mandado de prisão expedido pela Justiça. Ele ficou preso. Ele foi encaminhado para a 35ª DP.


DENUNCIAS:

O Ministério Público denunciou ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, vulgo ´Xande´, MARCOS EDUARDO, vulgo ´Furacão´, RENATO LIMA, vulgo ´Renatinho´, MARCOS PAULO, vulgo ´Bilú´, e WELLINGTON, vulgo ´Papel´, como incursos nas penas do artigo 159, § 3º, do Código Penal, que requereu em sua cota a decretação da prisão preventiva dos mesmos.

Processo No 0408325-76.2009.8.19.0001

Comarca da Capital 42ª Vara Criminal
Central de Assessoramento Criminal - Cac
Endereço: Av. Erasmo Braga   115   Lam. II - sala 412  
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8
Assunto: Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
 Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu  BRUNO CRUZ DE OLIVEIRA e outro(s)...


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL REGIONAL DE CAMPO GRANDE - COMARCA DA CAPITAL
Processo no. 2009.205.020931-5
DECISÃO Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público
DECRETO AS PRISOES PREVENTIVAS de
KLEBSON ALVES DE OLIVEIRA, ALEX DANTAS SILVA, WELLINGTON DOS SANTOS DE CASTRO e ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, o que faço com fulcro nos arts. 311 e 312, do CPP

Processo No 0039869-02.2010.8.19.0038

Ofício de Registro: Distribuidor de Nova Iguaçu
Assunto: Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), IV, n/f doa rt. 29 todos do CP
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor  MP
Vítima ELDER MARTINS COSTA- FATAL
Réu ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA e outro(s)...
Réu  WELINGTON DOS SANTOS DE CASTRO
Réu JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULAT DA SILVA

Processo No 0050593 02.2009.8.19.0038

Assunto: Extorsão Mediante Sequestro Seguida de Morte (Art. 159, § 3º - Cp) 
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário 
 Autor  MP 
Réu  ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA e outro(s)..
Listar todos os personagens 
Réu  ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA 
Réu  RENATO LIMA DO ESPÍRITO SANTO 
Réu  WELINGTON DOS SANTOS DE CASTRO

Processo  No 0408325-76.2009.8.19.0001
BRUNO CRUZ DE OLIVEIRA, ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, ALEX DANTAS DA SILVA, WELLINGTON DOS SANTOS DE CASTRO, DENILSON JOSÉ DOS SANTOS, JEFERSON EVANGELISTA FRANÇA GOULART DA SILVA, JADIR JERONYMO JUNIOR, ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS, REGINALDO MARTINS DO NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). GILSON SILVEIRA DA SILVA (OAB/RJ-110598), RICARDO DA COSTA SANTANA, RICARDO HILÁRIO DE FRANÇA, MÁRCIO FERNANDO BARBOSA, BRUNO BARBOSA DA SILVA, FABIO NADAES MORAES, Dr(a). REJANE MARINHO BEZERRA (OAB/RJ-073330) Intimem-se patronos de Reginaldo Martins do Nascimento e Fábio Nadaes Moraes para que apresentem defesa escrita no prazo de dez dias e, caso nao o façam. Será constituida a Defensoria Pública para faze-lo;

 

HABEAS CORPUS 2009.059.05391 Assunto : Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO Acao: 2009.205.024663-4 Protocolo: 2009229093 IMPTE: DR(a). JEANDERSON KOZLOWSKY DOS SANTOS OAB/RJ-152946 PACTE: IVANILDA LUIZ DA SILVA AUT.COATORA: 1a.VARA CRIMINAL REGIONAL CAMPO GRANDE CO-REU: MARCUS EDUARDO CRUZ DE OLIVEIRA OUTRO NOME: MARCOS EDUARDO CRUZ DE OLIVEIRA Relator: DES. RICARDO BUSTAMANTE Funciona: O Ministerio Publico Decisao: Por UNANIMIDADE, DENEGARAM a ordem nos termos do voto do Relator

Processo No 0120615-.2009.8.19.0038

Dr. Mário Guimarães   968    
Bairro: da Luz
Cidade: Nova Iguaçu
Ação:Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP), E ART 211 AMBOS NA FORMA DO ART. 29 DO CP
Assunto: Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP), E ART 211 AMBOS NA FORMA DO ART. 29 DO CP
Classe:Ação Penal de Competência do Júri
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu ALEX DANTAS DA SILVA e outro(s)...


Processo No 0408325-76.2009.8.19.0001 
TJ/RJ - 24/09/2010 20:36:28 - Primeira instância - Distribuído em 23/10/2009 
Comarca da Capital  Central de Assessoramento Criminal - Cac 
Endereço: Av. Erasmo Braga   115   Lam. II - sala 412   
Bairro: Centro 
Cidade: Rio de Janeiro 
Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição 
Ação: Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), art. 8 
Trata-se de ação penal na qual ALEX DANTAS SILVA, KLEBSON ALVES DE OLIVEIRA, WELINGTON DOS SANTOS DE CASTRO e ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, qualificados na inicial, foram denunciados como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, na forma do art. 29 e art. 211, todos do Código Penal,

Processo No 0450416-50.2010.8.19.0001

Comarca da Capital 2ª Vara Criminal
Endereço:
Av. Erasmo Braga (Lâmina 1)   115   Corredor C Sala 206  
Bairro: Centro
Cidade:Rio de Janeiro
 Ação:Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), II E IV
Assunto: Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), II E IV
Classe:Ação Penal de Competência do Júri
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acusado ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA e outro(s)...

Ultimo despacho:
01/12/2011
Em razão da comunicação de prisão do acusado Alexandre Silva de Almeida, juntada às fls. retro, remeto os autos à digitação para expedição de mandado de citação. CAC 05.

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